Decreto Legislativo nº 1, de 01 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2005

1 de Março de 2005

Aceita o VETO INTEGRAL ao projeto de lei n° 69/2004, que estabelece incentivos a legalização de obras no Município de Pato Branco.

a A
Aceita o veto integral ao projeto de lei n° 69/2004.
    Art. 1º. 
    Fica mantido o veto integral ao projeto de lei n° 69/2004, que estabelece incentivos a legalização de obras no Município de Pato Branco e dá outras providências.
      Art. 2º. 
      Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1° de março de 2005.

         

         

         

        Aldir Vendruscolo

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.