Lei Ordinária nº 7, de 26 de março de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1961

26 de Março de 1961

Abre crédito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para pagamento proveniente da reforma do trator Hanomag pertencente a esta Prefeitura Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para pagamento proveniente da reforma do trator Hanomag pertencente a esta Prefeitura Municipal.
    A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para ser empregado no pagamento da reforma geral do trator Hanomag desta Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        Estão incluídos nesta despesa, o decorrente de transporte, carga e descarga do referido trator, que será levado à Curitiba embarcado por via rodoviária, para que seja submetido a essencial remodelação.
          Art. 3º. 
          A verba que trata o artigo primeiro correrá por conta da arrecadação, a maior, montante de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo obrigado a firmar um contrato com a firma que executará a reforma, em que se lavre o compromisso de responsabilidade pelo bom funcionamento da máquina, durante um determinado período.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 de março de 1961.
                 
                 
                Ivo Thomazoni
                PREFEITO MUNICIPAL


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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
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