Decreto Legislativo nº 3, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2006

11 de Setembro de 2006

Mantém o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 76/2006, que altera o anexo I – ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para o período 2006 a 2009, constante da lei n° 2480, de 19 de julho de 2005, Plano Plurianual alterado pela lei n° 2566 de 19 de dezembro de 2005.

a A
Aceita o veto parcial ao projeto de lei n° 76/2006.
    Art. 1º. 
    Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei n° 76/2006, que altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pela Lei nº 2.566/2005.
      Art. 2º. 
      Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de 2006.

         

         

        Laurindo Cesa

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.