Decreto Legislativo nº 1, de 22 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2007

22 de Janeiro de 2007

Rejeita o veto parcial ao Projeto de Lei nº 145/2006, que altera a redação do artigo 8°, bem como os anexos 1, lI, IlI, IV e V, além dos demonstrativos de 1 a VIII da Lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007.

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Rejeita o veto parcial ao projeto de lei n° 145/2006.
    Art. 1º. 
    Fica rejeitado o veto parcial ao projeto de lei n° 145/2006, que altera a redação do artigo 8º, bem como os anexos I, II, III, IV e V, além dos demonstrativos de I a VIII da Lei nº 2.682, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007, objeto do Ofício nº 02/2007/GP, datado de 2 de janeiro de 2007.
      Art. 2º. 
      Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 de janeiro de 2007.

                                             

         

        Valmir Tasca

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.