Decreto Legislativo nº 3, de 24 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2011

24 de Maio de 2011

Dispõe sobre o veto parcial ao Projeto de Lei n° 134/2010, de 16 de junho de 2010, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.

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Dispõe sobre o veto parcial ao Projeto de Lei n° 134/2010, de 16 de junho de 2010, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam mantidos os vetos aos artigos 41, 91, 102, inciso I do art. 94, parágrafo único do art. 153 e inciso I do art. 163, do projeto de lei nº 134/2010, de 16 de junho de 2010, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.
        Art. 2º. 
        Ficam rejeitados os vetos aos artigos 113, 120, 134 e inciso I do art. 131, do projeto de lei nº 134/2010, de 16 de junho de 2010, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de maio de 2011.

             

             

            Claudemir Zanco

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.