Decreto Legislativo nº 4, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2013

21 de Novembro de 2013

Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei n° 200/2013, que institui o Programa Municipal Fundo de Gestão.

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Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei nº 200/2013, que institui o Programa Municipal Fundo de Gestão.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica rejeitado o veto integral ao Projeto de Lei nº 200/2013, que institui o Programa Municipal Fundo de Gestão.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 21 de novembro de 2013.

           

           

          Valmir Tasca

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.