Decreto Legislativo nº 12, de 25 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

12

2014

25 de Setembro de 2014

Fica rejeitado o veto parcial ao projeto de lei nº 29/2014. que dispõe sobre a relação de materiais escolares no ensino municipal.

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Rejeita o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 29/2014.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica rejeitado o veto parcial ao projeto de lei nº 29/2014, que dispõe sobre a relação de materiais escolares no ensino municipal.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2014.

           

           

          Guilherme Sebastião Silverio

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.