Lei Ordinária nº 5.005, de 24 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5005

2017

24 de Agosto de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 985.035,18 (novecentos e oitenta e cinco mil trinta e cinco reais e dezoito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 985.035,18 (novecentos e oitenta e cinco mil e trinta e cinco reais e dezoito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0018

      Planejamento Urbano

      62.250,31

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      621.132,62

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      18.779,11

      0024

      Assistência Comunitária

      8.200,24

      0039

      Manutenção do Ensino

      274.672,90

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.021

        Manutenção das Atividades do departamento de Engenharia e Obras

        62.250,31

        2.023

        Manutenção e Ampliação da rede de Iluminação Publica

        621.132,62

        2.029

        Manter Aeroporto

        18.779,11

        2.098

        Manutenção das Atividades do Fundeb 60%

        274.672,90

        2.204

        Manutenção da Coordenadora de Habitação

        8.200,24

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 985.035,18 (novecentos e oitenta e cinco mil e trinta e cinco reais e dezoito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0018

          Planejamento Urbano

           

          2.021

          Manutenção das Atividades do departamento de Engenharia e Obras

           

          3.3.90.30 – 512

          Material de Consumo

          1.065,70

          3.3.90.30 – 504

          Material de Consumo

          16.184,61

          4.4.90.52 – 514

          Equipamentos e Material Permanente

          45.000,00

           

          Sub total

          62.250,31

          26

          Transporte

           

          26.781

          Transporte Aéreo

           

          26.782.0020

          Manutenção dos Serviços Rodoviários

           

          2.029

          Manter Aeroporto

           

          4.4.90.52 – 514

          Equipamentos e Material Permanente

          18.779,11

          06.03

          DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

           

          25

          Energia

           

          25.752

          Energia Elétrica

           

          25.752.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.023

          Manutenção e Ampliação da rede de Iluminação Publica

           

          3.3.90.30 – 507

          Material de Consumo

          100.000,00

          3.3.90.39 – 507

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          521.132,62

           

          Sub total

          621.132,62

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.03

          DEPARTAMENTO DE ENSINO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.098

          Manutenção das Atividades do Fundeb 60%

           

          3.1.90.11 – 101

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          274.672,90

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

           

          08

          Assistência Social

           

          08.482

          Habitação Urbana

           

          08.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.204

          Manutenção da Coordenadora de Habitação

           

          3.3.90.93 – 829

          Indenizações e Restituições

          8.200,24

          Total

          985.035,18

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            101 - FUNDEB 60%

            274.672,90

            504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias

            16.184,61

            507 - Contribuição de Iluminação Publica

            621.132,62

            512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

            1.065,70

            514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de outras áreas.

            63.779,11

            829 - C/C: 647171-6 Conv.Const.de 77 Casas - Conjunto Brasil

            8.200,24

            Total

            985.035,18

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 24 de agosto de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.