Lei Ordinária nº 5.445, de 06 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5445

2019

6 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a Implantação de Obras e Infraestrutura Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
        Parágrafo único
        Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 5º. 
                Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
                  Parágrafo único
                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 6º. 
                    Fica revogada a Lei nº 5.391, de 11 de setembro de 2019.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                         6 de dezembro de 2019.

                         

                        AUGUSTINHO ZUCCHI 
                        Prefeito



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