Lei Ordinária nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5455

2019

19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a promover mediante dação em pagamento com bens imóveis de propriedade do município de Pato Branco, a amortização do déficit técnico atuarial, junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Pato Branco, para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a promover mediante dação em pagamento com bens imóveis de propriedade do município de Pato Branco, a amortização do déficit técnico atuarial, junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Pato Branco, para o exercício de 2019 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para cumprir o disposto na Lei Federal nº 9.717/98 e obter o equilíbrio do atual plano de custeio, o Município de Pato Branco deverá realizar a amortização do déficit técnico atuarial no exercício financeiro de 2019 e repassar ao Fundo Previdenciário o montante de 1.621.527,81 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), conforme Plano de Amortização do Relatório da Avaliação Atuarial.
        Art. 2º. 
        Para quitação do valor descrito no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a amortização de parte do Déficit Técnico Atuarial remanescente, mediante dação em pagamento dos seguintes imóveis, avaliados em R$ 1.803.000,00 (um milhão e oitocentos e três mil reais).
          I – 
          Lote Urbano n° 02, da Quadra n° 1585, da Matrícula n° 43.926, localizado na rua Pedro Soares, Bairro Vila lzabel, com área total de 5.164,96 m2, sem benfeitorias, com testada de 99,89 metros e demais limites e confrontações: NORTE: confronta com a Chácara 06, com 101,52 m; SUL: com a rua Pedro Soares medindo 99.89m; LESTE: confronta com o lote 27 do Núcleo Bom Retiro medindo 51,91m; e a OESTE: com o lote 01 da mesma quadra medindo 50,75 m, avaliado em R$ 1.237.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e sete mil reais).
            II – 
            Lote Urbano n° 03, da Quadra n° 1585, da Matrícula n° 46.152, localizado na rua Pedro Soares, Bairro Vila lzabel, com área total de 2.264,57 m2, sem benfeitorias, limites e confrontações NORTE: confronta com a chácara 06, lote 26 do Núcleo Bom Retiro, medindo 43,90m; SUL: confronta com a rua Pedro Soares medindo 43,90m; LESTE: confronta com o lote 04, medindo 52,36m; OESTE: confronta com o lote 02 — Reserva Municipal, medindo 50,75m, avaliado em R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais).
              § 1º
              Todas as despesas decorrentes da efetivação da dação em pagamento serão de responsabilidade do Poder Executivo, ficando o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS desonerado do seu pagamento.
                § 2º
                O imóvel objeto desta Lei fica desafetado da condição de uso especial, passando a classificar-se como bem dominical.
                  § 3º
                  O saldo remanescente de R$ 181.472,19 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), ficará transferido para abater do déficit atuarial referente o exercício de 2020.
                    Art. 3º. 
                    Até que não se realize nova atualização, os valores dos aportes para os demais exercícios financeiros serão os constantes do Plano de Amortização do Relatório da Avaliação Atuarial.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2019.

                         

                         

                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito Municipal



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                          , quanto as compilações:
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