Lei Ordinária nº 5.453, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5453

2019

19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 5.660,81 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 5.660,81 (cinco mil e seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      885,15

      0034

      Limpeza Publica

      4.594,06

      0041

      Manutenção do Esporte

      181,60

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.123

        Programa Asfalto no Campo  

        575,30

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

        309,85

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        4.594,06

        2.112

        Reforma e Manutenção dos Pólos Esportivos

        181,60

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 5.660,81 (cinco mil e seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          1.123

          Programa Asfalto no Campo  

           

          3.3.90.93 – 911

          Indenizações e Restituições

          575,30

           

          2.070

          Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

           

          3.3.90.93 – 913

          Indenizações e Restituições

          309,85

           

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS.

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.93 – 960

          Indenizações e Restituições

          4.594,06

           

           

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.112

          Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

           

          3.3.90.93 – 922

          Indenizações e Restituições

          181,60

           

          Total

          5.660,81

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            911 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS SEDE GAVIÃO/DOM CARLOS - SIT 33.302 - R$ 4.9889.652,45

            575,30

            913 – Convenio Estado do Paraná - Ações de Controle e Combate a Erosão do Solo Agrícola - Rio Quebra Freio - SIT 33779 - Termo de Convenio CV 180 -14.629.677

            309,85

            922 - Melhorias Ginásio Municipal Dolivar Lavarda - Convenio 04/2018 IPCE

            181,60

            960 - Conveio Institutos das Águas do Paraná - 111/2018 - R$ 287.000,00 - Aquisição de Caminhão Coletor - SIT 39703

            4.594,06

             

            Total

            5.660,81

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                 19 de dezembro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.