Lei Ordinária nº 5.452, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5452

2019

19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      10.000.000,00

      0026

      Incentivo Atividade Comercial

      10.000.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

        10.000.000,00

        2.049

        Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos

        10.000.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de Recurso e efetuar no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 2019, abertura de Crédito Especial no valor de R$ R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.03

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias urbanas, interligação de bairros.

           

          4.4.90.51 – 969

          Obras e Instalações

          10.000.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          10.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          23

          Comercio e Serviços

           

          23.691

          Promoção Comercial

           

          23.691.0026

          Incentivo Atividade Comercial

           

          2.049

          Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos

           

          4.4.90.51 – 969

          Obras e Instalações

          10.000.000,00

           

          Total

          20.000.000,00

            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operação de crédito autorizada por Lei especifica aprovada pelo Legislativo.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Lei nº 5.426, de 31 de outubro de 2019.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 2019.

                   

                  AUGUSTINHO ZUCCHI 
                  Prefeito



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                    ALERTA-SE
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                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.