Lei Ordinária nº 5.477, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5477

2020

19 de Março de 2020

Revoga a doação de que trata a Lei nº 1.819, de 23 de abril de 1999.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a doação de que trata a Lei nº 1.819, de 23 de abril de 1999.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica revogada a doação de que trata a Lei nº 1.819, de 23 de abril de 1999, que autorizou doar das chácaras nº 71-A-1, com área de 3.080,00m² (três mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula sob nº 22.900, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais) e chácara nº 71-A-2, com área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da matrícula sob nº 22.901, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para a Associação Médica do Paraná, Regional de Pato Branco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.243.235/0001-00.
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Parágrafo único .  (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      IV  –  (Revogado)
      V  –  (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março de 2020.

         

         

        Augustinho Zucchi
        Prefeito Municipal



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.