Lei Ordinária nº 5.479, de 19 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do Ensino | 20,25 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil | 20,25 |
Código | Especificação | Valor R$ |
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07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
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3.3.90.93 – 154 | Indenizações e Restituições | 20,25 |
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| Total | 20,25 |
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Fonte | Valor R$ | |
154 - Convênio PAR 201306177 - Brinquedos Didáticos | 20,25 | |
Total | 20,25 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.