Lei Ordinária nº 5.489, de 02 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5489

2020

2 de Abril de 2020

Proíbe a utilização de produtos à base de solvente inflamável para a impermeabilização ou blindagem de estofados no Município de Pato Branco.

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Proíbe a utilização de produtos à base de solvente inflamável para a impermeabilização ou blindagem de estofados no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização de produtos à base de solvente inflamável para a impermeabilização ou blindagem de estofados no âmbito do Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        A empresa de impermeabilização deverá utilizar produto a base de água ou qualquer outro produto não inflamável.
          Art. 2º. 
          O não cumprimento desta lei implicará em multa e cancelamento do alvará de funcionamento da empresa e recolhimento do equipamento utilizado para a impermeabilização.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - PSC.

                 

                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de abril de 2020.



                Moacir Gregolin
                Presidente


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.