Lei Ordinária nº 5.492, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5492

2020

8 de Abril de 2020

Cria o Programa “Inclusão Digital da Terceira Idade” no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Cria o Programa “Inclusão Digital da Terceira Idade” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Pato Branco, o Programa “Inclusão Digital da Terceira Idade”, que será destinado ao atendimento dos munícipes com idade superior a 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, smartphones e tablets.
        Art. 2º. 
        Serão ofertados cursos de introdução básica à informática e à internet, visando a inclusão da terceira idade na era digital e possibilitando a eles usufruírem das facilidades que os aplicativos oferecem.
          Art. 3º. 
          O programa será desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação, podendo o Poder Executivo Municipal firmar convênios com as universidades, faculdades e demais entidades da região, de direito público ou privado, visando auxílio técnico e financeiro para a execução das atividades.
            Parágrafo único
            Ficará a cargo das Secretarias Municipais mencionadas no caput deste artigo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo Programa Inclusão Digital da Terceira Idade.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                   

                   

                  Moacir Gregolin
                  Presidente



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.