Lei Ordinária nº 5.504, de 08 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 3.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | 100.000,00 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | -3.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | -100.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.097 | FMH - Fundo Municipal de Habitação | 100.000,00 |
2.396 | FIA - Enfrentamento as Drogas | 3.000,00 |
2.378 | Implantação do Programa Aluguel Social | -100.000,00 |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente | -3.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.396 | FIA - Enfrentamento as Drogas |
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3.3.90.30 – 000 | Material de Consumo | 3.000,00 |
09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.097 | FMH - Fundo Municipal de Habitação |
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3.3.90.39 – 000 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
3.3.90.36 – 000 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 50.000,00 |
| Subtotal | 100.000,00 |
Total | 103.000,00 |
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Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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3.3.90.30 – 000 (514) | Material de Consumo | -3.000,00 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.378 | Implantação do Programa Aluguel Social |
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3.3.90.39 – 000 (641) | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
Total | -103.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.