Lei Ordinária nº 5.504, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5504

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      3.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      100.000,00

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      -3.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.097

        FMH - Fundo Municipal de Habitação

        100.000,00

        2.396

        FIA - Enfrentamento as Drogas

        3.000,00

        2.378

        Implantação do Programa Aluguel Social

        -100.000,00

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente  

        -3.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação, criar nova fonte e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE   

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.396

          FIA - Enfrentamento as Drogas

           

          3.3.90.30 – 000

          Material de Consumo

          3.000,00

           

          09.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

           

          16

          Habitação

           

          16.482

          Habitação Urbana

           

          16.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.097

          FMH - Fundo Municipal de Habitação

           

          3.3.90.39 – 000

          Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

          50.000,00

          3.3.90.36 – 000

          Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

          50.000,00

           

          Subtotal

          100.000,00

           

          Total

          103.000,00

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.02

            FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

             

            08

            Assistência Social

             

            08.243

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            08.243.0023

            Assistência a Criança e ao Adolescente

             

            6.003

            Manutenção das atividades da criança e do adolescente  

             

            3.3.90.30 – 000 (514)

            Material de Consumo

            -3.000,00

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.378

            Implantação do Programa Aluguel Social

             

            3.3.90.39 – 000 (641)

            Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

            -100.000,00

             

            Total

            -103.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.