Lei Ordinária nº 5.498, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5498

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 9,03 (nove reais e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 9,03 (nove reais e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      7,81

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      1,22

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

        7,81

        2.351

        Crescer em Família - FIA Estadual

        1,22

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação, criar nova Fonte de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada a no valor de R$ 9,03 (nove reais e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

           

          3.3.90.93 – 924

          Indenizações e Restituições

          7,81

           

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL  

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.351

          Crescer em Família - FIA Estadual

           

          3.3.90.93 – 916

          Indenizações e Restituições

          1,22

           

          Total

          9,03

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            924 - Aquisição de Veiculo - Convenio 896/2017 – SEDU

            7,81

            916 - Crescer em Família - Equipamento e material permanente R$ 120.000,00 (dois veículos: DOBLÔ e utilitário). - FIA ESTADUAL

            1,22

             

             

            Total

            9,03

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.