Lei Ordinária nº 5.502, de 08 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
00039 | Manutenção do Ensino | 2.357.133,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.096 | Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos | 848.100,00 |
2.176 | Manutenção da Educação Infantil | 971.419,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | 537.614,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.096 | Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos |
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4.4.90.52 – 164 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
4.4.90.52 – 162 | Equipamentos e Material Permanente | 548.100,00 |
| Subtotal | 848.100,00 |
2.176 | Manutenção da Educação Infantil |
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4.4.90.52 – 163 | Equipamentos e Material Permanente | 971.419,00 |
12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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4.4.90.52 – 163 | Equipamentos e Material Permanente | 537.614,00 |
Total | 2.357.133,00 |
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Fonte | Valor R$ |
162 – Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso nº 201901380-4 - Aquisição de 02 (dois) Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Baixo - ONUREA | 548.100,00 |
163 - Plano de Ações Articuladas - PAR, Termos de Compromisso nº 202000506-6 e nº 2020002108-6 - Aquisição de Mobiliário Escolar | 1.509.033,00 |
164 - Aquisição de Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto - ONUREA - FUNDEPAR | 300.000,00 |
Total | 2.357.133,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.