Lei Ordinária nº 5.502, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5502

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.357.133,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e sete mil cento e trinta e três reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.357.133,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e três reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      00039

      Manutenção do Ensino

      2.357.133,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.096

        Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

        848.100,00

        2.176

        Manutenção da Educação Infantil

        971.419,00

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

        537.614,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculadas no valor de R$ 2.357.133,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e três reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.096

          Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

           

          4.4.90.52 – 164

          Equipamentos e Material Permanente

          300.000,00

          4.4.90.52 – 162

          Equipamentos e Material Permanente

          548.100,00

           

          Subtotal

          848.100,00

           

          2.176

          Manutenção da Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 163

          Equipamentos e Material Permanente

          971.419,00

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.254

          Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

           

          4.4.90.52 – 163

          Equipamentos e Material Permanente

          537.614,00

           

          Total

          2.357.133,00

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            162 – Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso nº 201901380-4 - Aquisição de 02 (dois) Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Baixo - ONUREA

            548.100,00

            163 - Plano de Ações Articuladas - PAR, Termos de Compromisso nº 202000506-6 e nº 2020002108-6 - Aquisição de Mobiliário Escolar

            1.509.033,00

            164 - Aquisição de Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto - ONUREA - FUNDEPAR

            300.000,00

             

            Total

            2.357.133,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.