Lei Ordinária nº 5.496, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5496

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 782.001,59 (setecentos e oitenta e dois mil, um real e cinquenta e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 782.001,59 (setecentos e oitenta e dois mil, um real e cinquenta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      782.001,59

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente

        654.479,11

        2.396

        FIA - Enfrentamento as Drogas

        127.522,48

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação, criar novas Fontes de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 782.001,59 (setecentos e oitenta e dois mil, um real e cinquenta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente

           

          3.3.90.39 – 880

          Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

          100.000,00

          3.3.50.43 – 880

          Subvenções Sociais

          554.479,11

           

          Subtotal

          654.479,11

           

          2.396

          FIA - Enfrentamento as Drogas

           

          3.3.90.30 – 944

          Material de Consumo

          35.522,48

          3.3.90.39 – 944

          Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

          57.000,00

          4.4.90.52 – 944

          Equipamentos e Material permanente

          35.000,00

           

          Subtotal

          127.522,48

           

          Total

          782.001,59

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

            654.479,11

            944 - FIA - Enfrentamento as Drogas

            127.522,48

            Total

            782.001,59

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.