Lei Ordinária nº 5.503, de 08 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5503

2020

8 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 356.359,05 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 356.359,05 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0027

      Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

      356.359,05

      0027

      Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

      -356.359,05

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.029

        Manter Aeroporto

        356.359,05

        2.029

        Manter Aeroporto

        -356.359,05

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 356.359,05 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          10.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          23

          Comercio e Serviços

           

          23.691

          Promoção Comercial

           

          23.691.0027

          Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

           

          2.029

          Manter Aeroporto

           

          4.4.90.61 – 000

          Aquisição de Imóveis

          356.359,05

           

          Total

          356.359,05

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            10.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            23

            Comercio e Serviços

             

            23.691

            Promoção Comercial

             

            23.691.0027

            Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

             

            2.029

            Manter Aeroporto

             

            4.4.90.51 – 000 (727)

            Obras e Instalações

            -356.359,05

             

            Total

            -356.359,05

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.