Resolução nº 2, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2020

27 de Abril de 2020

Fica concedida, nos termos do inciso lI do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, licença à Vereadora Marines Boff Gerhardt - PSDB, para tratar assuntos de interesse particular, no período de 1º de maio à 1º de junho de 2020)

a A
Concede licença para tratar assuntos de interesse particular à Vereadora Marines Boff Gerhardt.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do inciso VI do art. 30 e art. 211 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e considerando o Requerimento nº 526/2020, aprovado na sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2020, expede a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica concedida, nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, licença à Vereadora Marines Boff Gerhardt - PSDB, para tratar assuntos de interesse particular, no período de 1º de maio à 1º de junho de 2020.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 27 de abril de 2020.

           

          Moacir Gregolin

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.