Lei Ordinária nº 5.508, de 29 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5508

2020

29 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenadoria e Administração da Secretaria de Planejamento

      100.000,00

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      229.000,00

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

        100.000,00

        2.021

        Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

        229.000,00

        2.070

        Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

        100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenadoria e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

           

          3.3.90.30 – 504

          Material de Consumo

          100.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          15

          Urbanismo

           

          15.452

          Serviços Urbanos

           

          15.452.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.021

          Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

           

          3.3.90.30 – 504

          Material de Consumo

          229.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          2.070

          Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural

           

          3.3.90.30 – 504

          Material de Consumo

          100.000,00

           

          Total

          429.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            504 – Royalties e Outras Compensações Financeiras

            429.000,00

             

            Total

            429.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.