Resolução nº 3, de 04 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

4 de Maio de 2020

Designa o Vereador Januário Koslinski - PSDB como membro da Comissão de Justiça e Redação, na Sessão Legislativa de 2020, no período compreendido entre 4 de maio a 1º de junho de 2020.

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Designa o Vereador Januário Koslinski - PSDB como membro da Comissão de Justiça e Redação, na Sessão Legislativa de 2020, no período em que especifica.

     

    CONSIDERANDO que a Vereadora Marines Boff Gerhardt – PSDB está licenciada conforme Resolução nº 2, de 27 de abril de 2020;

    CONSIDERANDO que uma vaga na Comissão de Justiça e Redação encontra-se em aberta, na Sessão Legislativa de 2020;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Regimento Interno:

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do inciso I do art. 30 da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), resolve:

     

     

      Art. 1º. 
      Designar o Vereador Januário Koslinski - PSDB como membro da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Pato Branco para a Sessão Legislativa de 2020, no período compreendido entre 4 de maio a 1º de junho de 2020.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 4 dias do mês de maio de 2020.

           

          Moacir Gregolin

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.