Lei Ordinária nº 5.518, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5518

2020

14 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      30,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.209

        Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

        30,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

           

          08

          Assistência Social

           

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente     

           

           

          08.243.0024

          Assistência Comunitária

           

           

          2.209

          Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

           

           

          3.3.90.30 – 935

          Material de Consumo

          15,00

           

          3.3.90.30 – 938

          Material de Consumo

          15,00

           

          Total

          30,00

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)

            15,00

            938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015

            15,00

            Total

            30,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.