Lei Ordinária nº 5.517, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5517

2020

14 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente   

      95.100,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        6.003

        Manutenção das atividades da criança e do adolescente    

        95.100,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir novas Fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem reais) na classificação funcional programática abaixo

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente     

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente   

           

          6.003

          Manutenção das atividades da criança e do adolescente    

           

          3.3.90.30 – 946

          Material de Consumo

          10.300,00

          3.3.90.39 – 946

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          5.200,00

          3.3.90.39 – 947

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          12.100,00

          4.4.90.52 – 946

          Equipamentos e Material Permanente

          67.500,00

           

          Total

          95.100,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            946 - FIA - Incentivo Atenção à Criança e ao Adolescente

            83.000,00

            947 - FIA - Incentivo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

            12.100,00

             

            Total

            95.100,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.