Lei Ordinária nº 5.515, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5515

2020

14 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.570.383,32 (um milhão quinhentos e setenta mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.570.383,32 (um milhão, quinhentos e setenta mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.259/2018 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      1.570.383,32

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.117

        Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

        146.416,00

        2.252

        Manutenção da Estratégia de Saúde da Família - ESF

        1.129.868,17

        2.129

        Prestação de Serviços para a Assistência Farmacêutica Básica

        14.948,34

        2.121

        Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense e Planejamento Familiar

        13.500,00

        2.131

        Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        7.711,75

        2.142

        Manutenção dos Serviços do COAS

        29.496,51

        2.312

        Programa VIGIASUS

        228.442,55

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit financeiro de Fonte de Recurso vinculada no valor de R$ 1.570.383,32 (um milhão, quinhentos e setenta mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.01

          Atenção Básica

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.252

          Manutenção da Estratégia de Saúde da Família - ESF

           

          4.4.90.52 – 518

          Equipamentos e Material Permanente

          100.000,00

          3.3.90.30 – 495

          Material de Consumo

          515.000,00

          3.3.90.39 – 495

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          514.868,17

           

          Subtotal

          1.129.868,17

           

          2.121

          Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-branquense e Planejamento Familiar

           

          4.4.90.52 – 518

          Equipamentos e Material Permanente

          13.500,00

           

          08.03

          Media e Alta Complexidade

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.117

          Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

           

          3.3.90.39 – 494

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          146.416,00

           

          08.04

          Vigilância em Saúde

           

          10

          Saúde

           

          10.304

          Vigilância Sanitária

           

          10.304.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.131

          Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           

          3.3.90.39 – 497

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          7.711,75

           

          2.312

          Programa VIGIASUS

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          48.442,55

          3.3.90.39 – 497

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          160.000,00

          4.4.90.52 – 500

          Equipamentos e Material Permanente

          20.000,00

           

          Subtotal

          228.442,55

           

          10.305

          Vigilância Epidemiológica

           

          10.305.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.142

          Manutenção dos Serviços do COAS

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          14.496,51

          3.3.90.39 – 497

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          15.000,00

           

          Subtotal

          29.496,51

           

          08.05

          Assistência Farmacêutica

           

          10

          Saúde

           

          10.303

          Suporte Profilático e Terapêutico

           

          10.303.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.129

          Prestação de Serviços para a Assistência Farmacêutica Básica

           

          3.3.90.30 – 497

          Material de Consumo

          14.948,34

           

          Total

          1.570.383,32

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

            113.500,00

            494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde

            146.416,00

            495 – Atenção Básica

            1.029.868,17

            497 – Vigilância em Saúde

            260.599,15

            500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007

            20.000,00

             

            Total

            1.570.383,32

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de maio de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.