Lei Ordinária nº 5.513, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5513

2020

13 de Maio de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Lan Houses e estabelecimentos similares manterem cadastro atualizado dos seus usuários e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das Lan Houses e estabelecimentos similares manterem cadastro atualizado dos seus usuários e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As Lan Houses e estabelecimentos similares, instalados no Município de Pato Branco, ficam obrigados a manterem cadastro atualizado de todos os seus usuários, contendo o nome completo, data de nascimento, endereço atualizado, telefone, número do documento de identidade do usuário e o Protocolo Internet - IP do equipamento usado.
        Art. 2º. 
        Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão exigir dos interessados em fazerem uso das máquinas com acesso à internet, a exibição do documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso do computador.
          Art. 3º. 
          O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, bem com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
            Art. 4º. 
            O cadastro do usuário deverá ser mantido pelo estabelecimento por, no mínimo, 2 (dois) anos.
              Art. 5º. 
              É vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações do usuário, salvo se houver expressa autorização deste ou mediante ordem judicial.
                Art. 6º. 
                Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o estabelecimento será notificado para a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação.
                  Parágrafo único
                  Não havendo a regularização no prazo estipulado no caput deste artigo, será aplicada multa de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município).
                    Art. 7º. 
                    A fiscalização do previsto nesta Lei ficará a cargo do Setor de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria dos vereadores Fabricio Preis de Mello - PSD e Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                         

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2020.

                         

                         

                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.