Lei Ordinária nº 5.520, de 20 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5520

2020

20 de Maio de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 18.064,73 (dezoito mil sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 18.064,73 (dezoito mil e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      18.064,73

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.112

        Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

        18.064,73

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 18.064,73 (dezoito mil e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.112

          Reforma e Manutenção dos Pólos Esportivos

           

          3.3.90.93 – 902

          Indenizações e Restituições

          18.064,73

           

          Total

          18.064,73

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            902 - Convênio Implantação de Quadra de Esportes com Grama Sintética e com Playgrounds, Convênio 1028185-96/15 - Largo da Liberdade

            18.064,73

            Total

            18.064,73

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 2020.

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.