Lei Ordinária nº 5.519, de 20 de maio de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 15.091,40 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 81.253,40 |
0024 | Assistência Comunitária | 508.208,61 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.379 | FIA - Conselho Tutelar incentivo programa de apoio e fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná | 51.240,12 |
2.380 | AFAI – Atenção as famílias dos adolescentes internados por medida | 1.813,02 |
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão Suas - IGD SUAS | 15.091,40 |
2.353 | Programa de Qualificação Profissional - FIA Estadual | 28.200,26 |
2.245 | SUAS - PSB - Ações do PAIF (CRAS) | 105.080,80 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 150.000,00 |
2.209 | Manutencao do CREAS - Protecao Social Especial | 68.433,72 |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/ | 67.000,00 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão - Bolsa Família - IGDPBF | 55.816,54 |
2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso | 61.877,55 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.379 | FIA - Conselho Tutelar incentivo programa de apoio e fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná |
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4.4.90.52 – 931 | Equipamentos e Material Permanente | 51.240,12 |
2.380 | AFAI - AFAI – Atenção as famílias dos adolescentes internados por medida |
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4.4.90.52 – 932 | Equipamentos e Material Permanente | 1.813,02 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0022 | Assistência Social |
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2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão Suas - IGD SUAS |
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3.3.90.14 – 933 | Diárias – Pessoa Civil | 4.000,00 |
3.3.90.30 – 933 | Material de Consumo | 2.091,40 |
3.3.90.39 – 933 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2.000,00 |
4.4.90.52 – 933 | Equipamentos e Material Permanente | 7.000,00 |
| Subtotal | 15.091,40 |
08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.353 | Programa de Qualificação Profissional - FIA Estadual |
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3.3.90.39 – 921 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 28.200,26 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.245 | SUAS - PSB - Ações do PAIF (CRAS) |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 40.000,00 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
4.4.90.52 – 934 | Equipamentos e Material Permanente | 25.080,80 |
| Subtotal | 105.080,80 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 60.000,00 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
4.4.90.52 – 934 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| Subtotal | 150.000,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 1.422,30 |
3.3.90.30 – 938 | Material de Consumo | 835,59 |
3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 25.175,83 |
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 26.000,00 |
| Subtotal | 68.433,72 |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/ |
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3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 30.000,00 |
3.3.90.39 – 941 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 17.000,00 |
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Subtotal | 67.000,00 |
2.284 | Componentes para Qualificação da Gestão - Bolsa Família - IGDPBF |
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3.3.90.30 – 940 | Material de Consumo | 20.816,54 |
3.3.90.39 – 940 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
4.4.90.52 – 940 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Subtotal | 55.816,54 |
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
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3.3.50.43 – 900 | Subvenções Sociais | 50.000,00 |
3.3.90.39 – 900 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 11.877,55 |
| Subtotal | 61.877,55 |
Total | 604.553,41 |
Fonte | Valor R$ |
900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 61.877,55 |
921 - Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual | 28.200,26 |
931 - Termo de Adesão - Programa de Apoio e Fortalecimento de Atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná | 51.240,12 |
932 - FIA AFAI - Aquisição de um veículo R$ 84.000,00 | 1.813,02 |
933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | 15.091,40 |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 255.080,80 |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 1.422,30 |
938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 835,59 |
940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 | 55.816,54 |
941 - Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade | 133.175,83 |
Total | 604.553,41 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.