Lei Ordinária nº 5.526, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5526

2020

3 de Junho de 2020

Institui no Município de Pato Branco/PR o Programa “Entrega Consciente”, que dispõe sobre a adoção de recém-nascidos e dá outras providências.

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Institui no Município de Pato Branco/PR o Programa “Entrega Consciente”, que dispõe sobre a adoção de recém-nascidos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Pato Branco/PR o Programa “Entrega Consciente”, que dispõe sobre a entrega consciente de recém-nascidos para a adoção, com o intuito de diminuir o número de crianças abandonadas ou mal tratadas, além de abortos, infanticídios ou adoções irregulares.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Saúde realizará atividades com as gestantes, como palestras, fóruns para debates e distribuição de material informativo, com o objetivo de orientar as mulheres de que o encaminhamento de um filho para a adoção não é crime.
          Parágrafo único
          A Secretaria mencionada no caput deste artigo deverá auxiliar as mães que desejem encaminhar os filhos para a adoção, orientando sobre os procedimentos a serem tomados junto à Vara da Infância e da Juventude.
            Art. 3º. 
            Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de Pato Branco/PR obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
              Parágrafo único
              As placas informativas previstas no caput deste artigo devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 2020.

                   

                   

                  Augustinho Zucchi
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.