Lei Ordinária nº 5.528, de 03 de junho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0016 | Encargos Especiais | 22.579,71 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
0.003 | Encargos Especiais | 22.579,71 |
Código | Especificação | Valor R$ |
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05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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28 | Encargos especiais |
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28.846 | Outros Encargos Especiais |
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28.846.0016 | Encargos Especiais |
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0.003 | Encargos Especiais |
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3.3.90.47 – 1015 | Obrigações Tributarias e Contributivas | 22.579,71 |
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Total | 22.579,71 | |||
Fonte | Valor R$ | ||
1015 - Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 | 22.579,71 | ||
Total | 22.579,71 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.