Lei Ordinária nº 5.529, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5529

2020

3 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      00039

      Manutenção do Ensino

      589.372,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.176

        Manutenção da Educação Infantil

        589.372,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculado no valor de R$ 589.372,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.176

          Manutenção da Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 163

          Equipamentos e Material Permanente

          589.372,00

          Total

          589.372,00 

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            165 - Plano de Ações Articuladas - PAR, Termos de Compromisso nº 2020 02108-6 - Aquisição de Berço com Colchão

            589.372,00

             

            Total

            589.372,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.