Lei Ordinária nº 5.537, de 24 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5537

2020

24 de Junho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 148.557,21 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos cinquenta e sete reais e vinte e um centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 148.557,21 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos cinquenta e sete reais e vinte e um centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      148.557,21

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

        148.557,21

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação, criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 148.557,21 (cento e quarenta e oito mil quinhentos cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.092

          Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 158

          Material de Consumo

          11.166,14

          4.4.90.52 – 158

          Equipamentos e Material Permanente

          137.391,07

           

          Total

          148.557,21

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            158 - Termo de Compromisso PAR nº 201403095 - Aquisição de equipamentos e mobiliários - PROINFÂNCIA - Bairro São Francisco

            148.557,21

             

            Total

            148.557,21

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.