Lei Ordinária nº 5.541, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5541

2020

30 de Junho de 2020

Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de “Cremilda Caldato De Col”.

a A
Denomina Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo - Cachoeirinha de “Cremilda Caldato De Col”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Cremilda Caldato De Col”, a Escola Municipal da Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, localizada em Cachoeirinha, Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal emplacará o referido prédio público, contendo a denominação estipulada no art. 1º desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria dos vereadores Joecir Bernardi - PSD e Vilmar Maccari - Podemos.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2020.

             

             

            Augustinho Zucchi
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.