Lei Ordinária nº 5.549, de 08 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5549

2020

8 de Julho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.492,87 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.492,87 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      2.492,87

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.349

        Liberdade Cidadã – FIA Estadual

        376,93

        2.350

        Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS

        111,41

        2.352

        Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual

        108,53

        2.370

        Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados)

        1.896,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar novas Fontes de Recursos, novas atividades e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.492,87 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.349

          Liberdade Cidadã – FIA Estadual

           

          3.3.90.93 – 914

          Indenizações e Restituições

          376,93

           

          2.350

          Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - CREAS

           

          3.3.90.93 – 915

          Indenizações e Restituições

          111,41

           

          2.352

          Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – FIA Estadual

           

          3.3.90.93 – 917

          Indenizações e Restituições

          108,53

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.242

          Assistência ao Portador de Deficiência

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.370

          Incentivo à Pessoa com deficiência - PcD II Deliberação nº 12/2018 - CEAS (veículos adaptados)

           

          3.3.90.93 – 929

          Indenizações e Restituições

          1.896,00

           

          Total

          2.492,87

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            914 - Liberdade Cidadã - FIA Estadual - Aquisição de veículo SPIN e armários para o CREAS, R$ 85.091,52.

            376,93

            915 - Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de VIOLÊNCIA - CREAS - Material de Consumo R$ 7.272,00 - FIA ESTADUAL

            111,41

            917 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 e Material Consumo R$ 12.590,00 - FIA ESTADUAL

            108,53

            929 - Incentivo à Pessoa com Deficiência - PcD II Deliberação nº 012/2018 - CEAS (veículos adaptados)

            1.896,00

             

            Total

            2.492,87

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de julho de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.