Lei Ordinária nº 5.552, de 16 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5552

2020

16 de Julho de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 2.294, de 18 de novembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 2.294, de 18 de novembro de 2003, que autorizou o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Inciso II do art. 1º da Lei nº 2.294, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar  com a seguinte redação:
        II  –  Lote nº 20, da quadra nº 215, com área de 335,92m² (trezentos e trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 31.631, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Roberto Carlos Muller e sua esposa Terezinha Aparecida Muller, avaliado em R$ 3.267,40 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 2020.

           

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.