Lei Ordinária nº 5.557, de 31 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5557

2020

31 de Julho de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0026

      Incentivo a Atividade Comercial

      38,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.049

        Manutenção e reforma do Centro Regional de Eventos

        38,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          10.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          23

          Comercio e Serviços

           

          23.691

          Promoção Comercial

           

          23.691.0026

          Incentivo a Atividade Comercial

           

          2.049

          Manutenção e reforma do Centro Regional de Eventos

           

          3.3.90.93 – 910

          Indenizações e Restituições

          38,00

           

          Total

          38,00

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            910 - Revitalização do Parque de Exposições, no Município de Pato Branco, R$ 292.500,00 - Convênio 846853/2017

            38,00

             

            Total

            38,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de julho de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.