Lei Ordinária nº 5.562, de 13 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5562

2020

13 de Agosto de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 5.145.008,27 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil e oito reais e vinte e sete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 5.145.008,27 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil, oito reais e vinte e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      2.548.203,70

      0040

      Promover a Cultura

      62.960,00

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      2.181.154,19

      0034

      Limpeza Publica

      352.690,38

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.023

        Manutenção e ampliação da rede de Iluminação pública

        2.548.203,70

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

        62.960,00

        1.123

        Programa Asfalto no Campo

        2.181.154,19

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        352.690,38

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 5.145.008,27 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil, oito reais e vinte e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.03

          DEPARTAMENTO DE ILUMINACAO PUBLICA

           

          25

          Energia

           

          25.752

          Energia Elétrica

           

          25.752.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.023

          Manutenção e ampliação da rede de Iluminação pública

           

          3.3.90.30 – 507

          Material de Consumo

          1.300.000,00

          3.3.90.39 – 507

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.248.203,70

           

          Subtotal

          2.548.203,70

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

           

          07.04

          DEPARTAMENTO DE CULTURA

           

          12

          Educação

           

          12.392

          Difusão Cultural

           

          12.392.0040

          Promover a Cultura

           

          2.108

          Manutenção do Departamento de Cultura

           

          4.4.90.51 – 501

          Obras e Instalações

          62.960,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          1.123

          Programa Asfalto no Campo

           

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          1.088.710,79

          4.4.90.51 – 1015

          Obras e Instalações

          1.092.443,40

           

          Subtotal

          2.181.154,19

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE ESPAÇOS PUBLICOS

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          200.000,00

          3.3.90.39 – 511

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          152.690,38

           

          Subtotal

          352.690,38

           

          Total

          5.145.008,27

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            501 – Receitas de Alienação de Ativos

            62.960,00

            507 – Contribuição de Iluminação Publica

            2.548.203,70

            510 – Taxas – Exercício Poder de Policia

            1.088.710,79

            511 – Taxas – Prestação de Serviços

            352.690,38

            1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019

            1.092.443,40

             

            Total

            5.145.008,27

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.