Lei Ordinária nº 4.997, de 17 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4997

2017

17 de Agosto de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 2.458.995,99 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 2.458.995,99 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      2.418.596,92

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      40.399,07

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias Urbanas. Interligação de bairros

        2.418.596,92

        6.003

        Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente

        40.399,07

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ R$ 2.458.995.99 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infra Estrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação e Conservação de vias Urbanas. Interligação de bairros

           

          4.4.90.51 – 899

          Obras e Instalações

          740.350,00

          4.4.90.51 – 901

          Obras e Instalações

          740.350,00

          4.4.90.51 – 904

          Obras e Instalações

          937.896,92

           

          Sub total

          2.418.596,92

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente

           

          3.3.90.93 – 905

          Indenizações e Restituições

          40.399,07

           

          Total

          2.458.995,99

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificados:

             

            Fonte

            Valor R$

            899 - Convenio MCidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv - 840637/2016

            740.350,00

            901 - Convenio Mcidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv 840632/2016

            740.350,00

            904 - Conv. Execução de Infra Estrutura Urbana 088/2016 - R$ 1.000.000,00 SEDU

            937.896,92

            905 - Programa Criança Feliz – MDSA

            40.399,07

             

            Total

            2.458.995,99

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 17 de agosto de 2017.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.