Lei Ordinária nº 5.573, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5573

2020

3 de Setembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 415.514,61 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 415.514,61 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

      415.514,61

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -158.223,66

      0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

      -257.290,95

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.029

        Manter Aeroporto

        415.514,61

        2.029

        Manter Aeroporto

        -257.290,95

        2.022

        Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

        -158.223,66

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 415.514,61 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          10.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

           

          23

          Comercio e Serviços

           

          23.691

          Promoção Comercial

           

          23.691.0027

          Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

           

          2.029

          Manter Aeroporto

           

          4.4.90.61 – 000

          Aquisição de Imóveis

          415.514,61

           

          Total

          415.514,61

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

             

            06.02

            DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infraestrutura Urbana

             

            15.451.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.022

            Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

             

            3.3.90.39 – 000 (348)

            Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

            -158.223,66

             

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            10.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            23

            Comercio e Serviços

             

            23.691

            Promoção Comercial

             

            23.691.0027

            Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

             

            2.029

            Manter Aeroporto

             

            4.4.90.51 – 000 (727)

            Obras e Instalações

            -257.290,95

             

            Total

            -415.514,61

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de setembro de 2020.

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.