Lei Ordinária nº 5.573, de 03 de setembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias | 415.514,61 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | -158.223,66 |
0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias | -257.290,95 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.029 | Manter Aeroporto | 415.514,61 |
2.029 | Manter Aeroporto | -257.290,95 |
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos | -158.223,66 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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23 | Comercio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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4.4.90.61 – 000 | Aquisição de Imóveis | 415.514,61 |
Total | 415.514,61 |
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Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infraestrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
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3.3.90.39 – 000 (348) | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | -158.223,66 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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23 | Comercio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias |
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2.029 | Manter Aeroporto |
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4.4.90.51 – 000 (727) | Obras e Instalações | -257.290,95 |
Total | -415.514,61 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.