Lei Ordinária nº 5.584, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5584

2020

14 de Setembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      650.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.369

        Contrato Organizativo de Ação Publica Ensino-Saúde - COAPES (FADEP)

        650.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.01

          Atenção Básica

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.369

          Contrato Organizativo de Ação Publica Ensino-Saúde - COAPES (FADEP)

           

          4.4.90.52 – 352

          Equipamentos e Material Permanente

          650.000,00

           

          Total

                       650.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            352 – Convênio Curso Medicina FADEP – Município de Pato Branco

            650.000,00

             

            Total

                         650.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.