Lei Ordinária nº 11, de 31 de julho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

1962

31 de Julho de 1962

Autoriza a abertura de concorrência pública para a venda do conjunto termo Elétrico e trator Hanomag.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de concorrência pública para a venda do conjunto termo Elétrico e trator Hanomag.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Autorizado está o Poder Executivo através da presente Lei a abrir concorrência pública para a venda do conjunto Termo Elétrico com todos os seus pertences. b) Igualmente está autorizado o Poder Executivo a abrir concorrência pública para a venda do trator Hanomag de propriedade da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        As importâncias a serem obtidas com a venda do conjunto Termo Elétrico, bem como do trator Hanomag, deverão ser depositadas em estabelecimento bancário local e só poderão ser utilizadas exclusivamente na construção do edifício onde deverá futuramente ser instalada a Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias após esta lei entrar em vigor, abrir as concorrências de que trata o artigo primeiro.
            Art. 4º. 
            Para a devida apreciação e julgamento das propostas a serem apresentadas ficará composta uma comissão especial de 5 pessoas, dentre as quais fará o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, bem como dois representantes do Poder Legislativo e mais duas pessoas do Comércio, e indústria locais, devendo estas duas últimas serem indicadas pelo Chefe do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 31 de julho de 1962.
                 
                 
                 
                Ivo Thomazoni
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.