Lei Ordinária nº 5.607, de 02 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5607

2020

2 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a vedação de realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre a vedação de realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a realização de pesquisas de opinião pública no Município de Pato Branco, com recursos públicos, nos anos de pleito eleitoral municipal, estadual e federal.
        Parágrafo único
        A vedação que trata o caput compreende o planejamento e a realização de projeto de pesquisa quantitativa e qualitativa.
          Art. 2º. 
          Os resultados provenientes das pesquisas de opinião pública serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva - PT.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de outubro de 2020.

               

               

              Moacir Gregolin
              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.