Lei Ordinária nº 5.603, de 29 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5603

2020

29 de Setembro de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 5.509, de 12 de maio de 2020, que instituiu no Município de Pato Branco o "Projeto Brook Ambiental e Social" e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei nº 5.509, de 12 de maio de 2020, que instituiu no Município de Pato Branco o "Projeto Brook Ambiental e Social".
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 5.509, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para efeitos desta lei considera-se entulho, o lixo não domiciliar, derivados de capinas, descarte de materiais de reformas, terras e resíduos de materiais que possam acumular água, projetando vetores e doenças.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2020.

           

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.