Lei Ordinária nº 5.608, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5608

2020

8 de Outubro de 2020

Altera art. 24 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

a A
Altera art. 24 da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais da Administração direta, autárquica e fundacional.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 24, da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único .  (Revogado)
        § 1º .  O disposto no caput não se aplica aos servidores que atuam em regime de escala de revezamento, em locais de funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo, na forma da lei.
        § 2º .  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2020.

           

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.