Lei Ordinária nº 5.610, de 19 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5610

2020

19 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a instalação de sistema de emissão de senhas eletrônicas de atendimento nos órgãos da administração pública municipal onde houver atendimento ao público.

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Dispõe sobre a instalação de sistema de emissão de senhas eletrônicas de atendimento nos órgãos da administração pública municipal onde houver atendimento ao público.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo promoverá a instalação de sistema de emissão de senhas eletrônicas de atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal de Pato Branco, onde houver atendimento ao público.
        Art. 2º. 
        As senhas serão distribuídas aos usuários que aguardam atendimento na recepção dos órgãos públicos.
          Art. 3º. 
          Visando à implementação da medida prevista no art. 1º, o Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem necessárias na legislação orçamentária do Município, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 101/2000.
            Art. 4º. 
            Havendo interesse, a municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei.
              Art. 5º. 
              A administração municipal deverá implantar o sistema previsto nesta lei, de forma continuada, visando sua implantação no menor lapso temporal possível, devendo iniciar em até 90 (noventa) dias após a partir da publicação da presente lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - DEM.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 2020.

                   

                   

                  Moacir Gregolin
                  Presidente



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.