Lei Ordinária nº 5.621, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5621

2020

9 de Novembro de 2020

Cria o Projeto “Educando para o Futuro” no Município de Pato Branco.

a A
Cria o Projeto “Educando para o Futuro” no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Município de Pato Branco, o Projeto “Educando para o Futuro”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede municipal às famílias inscritas no Cadastro Único - CadÚnico.
        Art. 2º. 
        O “Kit Escolar” será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos.
          Art. 3º. 
          Para recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino.
            Parágrafo único
            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits.
              Art. 4º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto “Educando para o Futuro” para a aquisição de Kits Material Escolar.
                Art. 5º. 
                As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei é de autoria do Vereador Fabricio Preis de Mello - PSD.

                       

                      Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 2020. 

                       

                      Moacir Gregolin
                      Presidente



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.