Lei Ordinária nº 5.636, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5636

2020

2 de Dezembro de 2020

Denomina via pública de “Vanderlei Carneiro”.

a A
Denomina via pública de “Vanderlei Carneiro”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Vanderlei Carneiro” a via localizada entre as quadras 1283,1287, 2282, 2283 e 2284, cruzamento com o prolongamento da Rua Manoel Branco, Rua João Vitor Vieira de Freitas e Rua dos Cardeais, Bairro Alto da Glória, Pato Branco, Paraná.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará a referida via contendo a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - Podemos.

             

            Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 2020. 

             

            Augustinho Zucchi
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.