Lei Ordinária nº 5.629, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5629

2020

1 de Dezembro de 2020

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal do Educador Social”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia Municipal do Educador Social”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Educador Social”, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.
        Parágrafo único
        No dia 19 de setembro, ou na semana que antecede esta data, deverá ocorrer evento que tenha como objetivo a referência à função, formação e interação profissional, através da realização de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, de forma a propiciar a troca de experiência entre os educadores sociais.
          Art. 2º. 
          Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria dos vereadores Amilton Maranoski - PL e Rodrigo José Correia - Podemos.

               

              Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2020. 

               

              Augustinho Zucchi
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.